
Enquadramento
A criação do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) foi decidida pela Resolução do Conselho de Ministros nº 48/2016, publicada a 1 de setembro. É um fundo de investimento imobiliário fechado, de subscrição particular e de duração indeterminada, regulado pela Lei 16/2015, de 24 de fevereiro.
No âmbito do FNRE está prevista a constituição de vários Subfundos, cada qual com autonomia patrimonial e uma duração de 10 anos, eventualmente prorrogável.
Ao FNRE aplicam-se as normas e regulamentos gerais relativos aos fundos de investimento imobiliário e este está sujeito à supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que aprova o respetivo regulamento.
À Fundiestamo, Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, SA, detida integralmente por capitais públicos, foi atribuída a missão de gerir o FNRE.
O FNRE tem como principal objetivo o desenvolvimento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis para a promoção do arrendamento, em especial o habitacional, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos, pretendendo alcançar, numa perspetiva de médio e longo prazo, uma valorização crescente do investimento.
Princípios Orientadores
- sustentabilidade económica e rentabilidade dos investimentos;
- forte controlo do risco;
- transparência;
- rigor informativo;
- proteção dos investidores.
Resumo
Tipo de fundo: Fundo de Subfundos Fechado
Data de autorização do FNRE: agosto 2018
Data de início de atividade: abril 2019
Prazo: 10 anos, prorrogáveis
Perfil de risco: –
Número de subfundos autorizados: 4
Número de subfundos em atividade: 4
Área bruta total: 48 313 m2
Valor de avaliação a dez. 2019: 34 515 861€
